CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1685
Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1.685 do Código Civil: A Necessidade de Inventário para a Partilha

O Artigo 1.685 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a correta distribuição dos bens em casos de sucessão: a obrigatoriedade do inventário para que a partilha de herança possa ocorrer. Em termos simples, isso significa que, antes que os herdeiros possam dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, é preciso realizar um procedimento formal de levantamento e descrição de todos esses bens.

Por que o inventário é essencial?

O inventário serve a múltiplos propósitos essenciais para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos de todos os envolvidos:

  • Identificação precisa do patrimônio: Ele garante que todos os bens pertencentes ao falecido sejam corretamente identificados e listados. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras, bens móveis, direitos e até mesmo dívidas.
  • Avaliação dos bens: Os bens inventariados são avaliados, o que é crucial para determinar o valor total da herança. Essa avaliação pode ser realizada por peritos, dependendo da complexidade e do tipo dos bens.
  • Quitação de dívidas: Antes da partilha, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser apuradas e, se possível, quitadas com os bens da herança. Isso protege os herdeiros de serem cobrados por débitos que não lhes cabem após a divisão.
  • Cálculo e pagamento de impostos: O inventário é o ponto de partida para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transmissão de bens por herança. O correto recolhimento desse imposto é uma condição para a homologação da partilha.
  • Formalização da transferência de propriedade: Ao final do processo de inventário, a partilha é formalizada judicialmente ou extrajudicialmente. Esse documento é o que permitirá que os herdeiros registrem a transferência de propriedade dos bens em seus nomes nos órgãos competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis, o DETRAN, etc.).

Em suma:

O Artigo 1.685 do Código Civil, ao determinar a necessidade do inventário, visa assegurar que a sucessão seja realizada de forma justa, transparente e legal. Ele impede que a divisão de bens ocorra de maneira improvisada, protegendo tanto os herdeiros quanto possíveis credores do falecido e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais. A falta do inventário pode acarretar sérios problemas legais, como a nulidade da partilha e a impossibilidade de registrar a propriedade dos bens em nome dos herdeiros.